/** Vínculo empregatício: saiba como o trabalhador informal pode comprovar

Vínculo empregatício: saiba como o trabalhador informal pode comprovar

por | dez 17, 2021 | Artigos, Trabalho Informal | 0 Comentários

Você sabia que o trabalho infantil é proibido e ainda assim é muito comum no nosso país?

O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais da criança e é expressamente proibido no Brasil.

Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar a legislação brasileira aplicável ao trabalho infantil em casa de terceiros.

O trabalho infantil é definido como qualquer trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida por lei, que é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O trabalho em casa de terceiros ocorre quando a criança ou adolescente é contratado por um empregador para trabalhar na residência de outra pessoa.

Sendo este trabalho, considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pois as crianças e adolescentes ficam expostos as condições precárias de trabalho, riscos de acidentes e violências domésticas físicas e psicológicas.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são as principais leis brasileiras que regulamentam o trabalho infantil. Assim, na Constituição Federal de 1988 há determinação de proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O ECA, por sua vez, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção integral e à prioridade absoluta em todas as ações e políticas públicas que lhes dizem respeito. Assim, como na Constituição Federal, o ECA também proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e o trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e adolescente.

Além disso, o ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Trata-se de prática proibida pelo ECA, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) regulamenta a contratação de adolescentes como aprendizes para determinados serviços. A lei estabelece que a aprendizagem é uma formação técnico-profissional ministrada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social dos aprendizes.

Para que o trabalho de aprendizagem seja considerado válido, é necessário que a empresa cumpra as seguintes condições: matricular o aprendiz em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional; garantir ao aprendiz a realização de curso de aprendizagem e de atividades práticas; e inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem.

O trabalho infantil é uma questão grave que acomete a sociedade brasileira, e é necessário que sejam tomadas medidas eficazes para erradicá-lo.

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Não ter carteira assinada não significa que você não tem direito a férias, décimo terceiro e outros benefícios. A seguir, veja como comprovar um vínculo empregatício se você for um trabalhador informal.

Vínculo empregatício é algo que muito trabalho informal possui, mas nem todos sabem. Nos últimos anos, o Brasil tem visto índices crescentes de informalidade no mercado de trabalho, algo potencializado pela pandemia de coronavírus e o crescimento de aplicativos como Uber e iFood. Dados recentes do IBGE apontam que cerca de 40% da força de trabalho brasileira – algo em torno de 37 milhões de pessoas – está na informalidade. Por outro lado, os níveis de trabalho formal, popularmente conhecido como trabalho de carteira assinada ou CLT, vêm caindo.

No entanto, o trabalho informal, sem registro na carteira e contrato de trabalho, não significa de forma alguma ausência de direitos do trabalhador. Conhecer seus direitos trabalhistas é o primeiro e fundamental passo para buscar garanti-los, seja em negociações diretas com o empregador, seja, em casos extremos, através da Justiça. E a chave para compreender seus direitos como trabalhador informal está no conceito de vínculo empregatício.

O que diz a lei sobre vínculo empregatício?

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) define, logo em seu artigo 3º, o empregado como “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Perceba que a lei não exige um contrato assinado para criação do vínculo empregatício. Ou seja, a inexistência de contrato entre as partes não dá ao empregador o direito de descumprir suas obrigações nos termos da CLT e outras leis do trabalho.

Ao mesmo tempo, um acordo firmado em que o empregador exige que o trabalhador renuncie ao enquadramento das normas trabalhistas não impede que o cidadão busque seus direitos futuramente. Se as condições previstas na lei forem cumpridas, é possível configurar o vínculo empregatício e, consequentemente, obter os direitos inerentes a um trabalhador formal.

Os direitos do trabalhador formal em comparação ao informal

Quais são esses direitos que um empregado de carteira assinada possui? Estamos falando de direitos básicos como férias, 13º salário, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria, bem como a possibilidade de acessar proteções previdenciárias como auxílio-doença e seguro desemprego. Por fim, trabalhadores formais costumam receber benefícios adicionais do empregador, como vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e odontológico.

Por sua vez, o trabalho informal não garante, a princípio, nenhum desses direitos. Sua principal vantagem em relação à carteira assinada é a ausência de descontos no salário – por exemplo, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse ganho imediato, contudo, não compensa a perda de direitos, em especial quando computamos o risco de acidentes, ausência ao trabalho e incapacidade do trabalhador a longo prazo.

É por isso que chamamos a Seguridade Social de uma “rede de proteção”, pois ela assegura que o trabalhador não ficará desamparado caso não possa ou não queira mais trabalhar após um longo período de contribuição à Previdência. Assim, o trabalhador informal, ainda que tenha a opção de contribuir como autônomo ao INSS, tende a encontrar maiores dificuldades ao longo da vida.

Porém, essa não precisa ser a realidade de todo trabalhador informal, já que uma parcela considerável desses milhões de cidadãos hoje na informalidade pode conquistar o reconhecimento de vínculo empregatício com o seu empregador. Recapitulando: a CLT diz que empregado é qualquer pessoa que trabalhe “sob a dependência” do empregador. Nesse sentido, a questão principal é a comprovação junto à Justiça do Trabalho de tal relação de dependência entre as partes.

Subordinação hierárquica: uma maneira comum de comprovar vínculo empregatício

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Como fazer isso, ainda mais levando em conta que o termo empregado na CLT – “dependência” – tem significado um tanto quanto amplo e vago? Atualmente, os tribunais trabalhistas têm utilizado o conceito de subordinação hierárquica como baliza para determinar a existência ou não de vínculo de emprego na relação de trabalho. Para entender o conceito, vale citar as palavras do professor e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Pedro Paulo Teixeira Manus:

“Com efeito, não é a entrega do produto pelo prestador de serviços e sua apropriação pelo tomador desses serviços que determina a existência de contrato de trabalho, e, sim, a forma pela qual o serviço é prestado, que obrigatoriamente deve revelar a subordinação hierárquica”.

Ou seja, a mera prestação de um serviço ou venda de um produto não pode constituir, por si só, um vínculo empregatício. Assim, a realização de pequenos serviços – popularmente chamado de ‘bico’, ‘freela’ ou ‘freelance’ – não gera a chamada subordinação hierárquica entre prestador e contratante. Contudo, temos visto cada vez mais situações no Brasil em que um trabalho informal traz embutido uma série de obrigações por parte do trabalhador que podem configurar relação de trabalho mesmo sem registro em carteira.

Comprovando o vínculo empregatício na prática

Como exemplo, vamos pensar em um pequeno restaurante que contrate uma pessoa para trabalhar em sua cozinha sem contrato, de maneira informal. Como demonstrar a subordinação hierárquica entre as partes nesse caso? Alguns dos fatores que podem ser utilizados para comprovar o vínculo de emprego são a necessidade de cumprimento de horas e turnos de trabalho específicos, o atendimento a normas de higiene determinadas pelo proprietário do estabelecimento e a restrição dos horários de almoço e descanso.

Caso estes e outros pontos possam ser demonstrados, é possível dizer que a relação entre esse trabalhador e o dono do restaurante é de empregado e empregador, sendo, portanto, passível de reivindicação de direitos trabalhistas. Essa comprovação de vínculo empregatício nem sempre é simples, como podemos perceber, por exemplo, pelas longas disputas judiciais travadas entre trabalhadores e empresas de aplicativo pela obtenção do reconhecimento do vínculo empregatício.

Por isso, é de suma importância que o trabalhador busque reunir a maior quantidade possível de informações que deem força ao seu caso, como livro de ponto e contracheque, troca de e-mails, pagamentos, entre outros. Até mesmo mensagens enviadas por celular, estabelecendo horários de chegada ou dias adicionais de trabalho, por exemplo, podem ser utilizadas, pois a CLT, em seu artigo 6º parágrafo único, diz que “meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão” têm o mesmo valor de subordinação jurídica.

Algumas outras iniciativas que podem comprovar o vínculo empregatício:

  • Recibos de pagamentos;
  • Dados que comprovem que o trabalho exercido era fundamental para a atividade da empresa;
  • Controle de jornada ou de horas;
  • Crachás com dados do profissional e da empresa, entre outros tipos de documentos.

O crucial, entretanto, é saber seus direitos e fazer valer aquilo que a lei determina. Assim, você não será ludibriado por falsas promessas de quem deseja tirar proveito de trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade. Por fim, vale relembrar que, conforme decreta o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal 1988, quem teve seus direitos trabalhistas lesados tem até dois anos após a data de sua saída para pleitear seu direito de reconhecimento de vínculo empregatício e demais direitos violados na Justiça do Trabalho.

Se estiver com dúvida sobre seu caso ou de algum amigo, se as características de sua relação comprovam ou não vínculo empregatício, não deixe de consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho. Se preferir, é só clicar no botão abaixo e começar agora mesmo uma conversa com a Drª Thais Cavalcanti, uma advogada especialista em direito do trabalho sempre ao lado do funcionário, não da empresa.

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