/** Valores rescisórios em atraso: o que fazer? - Thais Cavalcanti

Valores rescisórios em atraso: o que fazer?

por | mar 30, 2022 | Artigos | 0 Comentários

Você sabia que o trabalho infantil é proibido e ainda assim é muito comum no nosso país?

O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais da criança e é expressamente proibido no Brasil.

Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar a legislação brasileira aplicável ao trabalho infantil em casa de terceiros.

O trabalho infantil é definido como qualquer trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida por lei, que é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O trabalho em casa de terceiros ocorre quando a criança ou adolescente é contratado por um empregador para trabalhar na residência de outra pessoa.

Sendo este trabalho, considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pois as crianças e adolescentes ficam expostos as condições precárias de trabalho, riscos de acidentes e violências domésticas físicas e psicológicas.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são as principais leis brasileiras que regulamentam o trabalho infantil. Assim, na Constituição Federal de 1988 há determinação de proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O ECA, por sua vez, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção integral e à prioridade absoluta em todas as ações e políticas públicas que lhes dizem respeito. Assim, como na Constituição Federal, o ECA também proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e o trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e adolescente.

Além disso, o ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Trata-se de prática proibida pelo ECA, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) regulamenta a contratação de adolescentes como aprendizes para determinados serviços. A lei estabelece que a aprendizagem é uma formação técnico-profissional ministrada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social dos aprendizes.

Para que o trabalho de aprendizagem seja considerado válido, é necessário que a empresa cumpra as seguintes condições: matricular o aprendiz em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional; garantir ao aprendiz a realização de curso de aprendizagem e de atividades práticas; e inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem.

O trabalho infantil é uma questão grave que acomete a sociedade brasileira, e é necessário que sejam tomadas medidas eficazes para erradicá-lo.

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Ao demitir um funcionário, as empresas devem cumprir uma série de obrigações; saiba como agir se você não recebeu tudo que devia do seu empregador

Trabalhadores são dispensados ou pedem demissão de seus empregos todos os dias. A legislação trabalhista garante que o funcionário não deixará seu emprego sem recursos para se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Por isso, toda rescisão de contrato de trabalho prevê o pagamento de certos valores indenizatórios. No artigo a seguir, conheça todas as modalidades de rescisão contratual, saiba quais valores um funcionário demitido deve receber e como buscar seus direitos caso a empresa não efetue o pagamento no prazo exigido pela lei.

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O que é rescisão de contrato de trabalho?

Rescisão é o termo técnico para o encerramento de um contrato de trabalho que não possua prazo determinado. Existem diferentes tipos de rescisão, com base na parte – empregado ou empregador – que decidiu pelo término da relação trabalhista. São eles:

  • Rescisão sem justa causa: é o tipo mais comum de rescisão de contrato, em que o empregador decide pelo fim do vínculo sem que o funcionário tenha infringido qualquer regra;
  • Rescisão por justa causa: nesses casos, a demissão justifica-se por alguma falta grave cometida pelo trabalhador, como ausências constantes ou descumprimento de regras internas da empresa;
  • Pedido de demissão: o término da relação de trabalho é decidido pelo funcionário e, em tais casos, não há distinção entre a presença ou não de justa causa para tal decisão;
  • Rescisão recíproca: as duas partes decidem encerrar o vínculo trabalhista em comum acordo e ambas possuem justa causa para efetuar a rescisão do contrato.

É importante saber que há diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho porque os valores devidos pelo empregador vão variar de acordo com o tipo de rescisão. No entanto, vale destacar que em todos os casos, a lei garante no mínimo o recebimento dos dias trabalhados no mês da demissão.

Quais valores são devidos ao funcionário?

Como dito, a verba indenizatória por rescisão de contrato devida aos funcionários depende da modalidade de rescisão. Nesse artigo, vamos tratar da rescisão sem justa causa, a mais comum no país e também aquela que gera mais dificuldades aos trabalhadores para receber os valores a que têm direito.

Ao ser dispensado pela empresa sem que tenha cometido uma falta grave, o funcionário possui direito a uma série de valores. Entre eles, estão salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. 13º salário proporcional, sendo assim, um funcionário dispensado pela empresa em agosto terá direito a receber 8/12 do 13º salário, por exemplo. Recebe ainda as férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3. Além disso, há o chamado aviso prévio. A demissão deve ser comunicada ao empregado com 30 dias de antecedência. Nesse período, o funcionário segue trabalhando e receberá seu salário normalmente. Caso prefira, a empresa também pode adicionar esse mês de salário no pagamento da rescisão e efetuar a dispensa imediata.

Por fim, o trabalhador terá direito a fazer o saque do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No momento da demissão, a empresa ainda deve pagar multa de 40% do valor mantido no fundo. Caso tenha direito de acordo com a lei, o funcionário também poderá solicitar à Previdência Social o recebimento de seguro-desemprego.

Qual o prazo de pagamento da rescisão?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define, em seu artigo 477, que a empresa possui 10 dias corridos, contados da data de demissão, para efetuar o pagamento de todos os valores rescisórios e cumprir outras obrigações, como dar baixa na carteira de trabalho e entregar toda a documentação referente à rescisão do contrato ao empregado.

Esse prazo foi uma das mudanças promovidas na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017. Até então, o período de 10 dias para o pagamento estava restrito às situações em que o trabalhador não recebia o aviso prévio ou esse instrumento não era necessário.

Para os demais casos, a legislação trabalhista estipulava que o empregador deveria efetuar todos os pagamentos ligados à rescisão do contrato de trabalho logo no primeiro dia útil após a comunicação da dispensa ao funcionário.

O que fazer se a empresa não pagar o valor dentro do prazo?

O descumprimento do prazo de 10 dias corridos para o pagamento dos valores rescisórios gera uma multa para o empregador, geralmente fixada em um mês de salário do funcionário dispensado. Esse valor deve ser somado ao montante devido quando o pagamento for efetuado.

Porém, muitas empresas se valem do desconhecimento das leis trabalhistas por parte de seus funcionários para adiar o pagamento da rescisão. Ou pior: acabam por não pagar tudo que o empregado tem direito, contando que a pessoa não saberá o valor exato que deve receber pela sua demissão.

Nesses casos, a contestação na Justiça da falta de pagamento dos valores rescisórios pode levar também a uma indenização por danos morais, já que o trabalhador corre o risco de atrasar contas e passar por outros constrangimentos ao não receber as verbas pela rescisão.

Por isso, é crucial que todo trabalhador se mantenha informado sobre as leis que regem as relações de trabalho e as mudanças efetuadas sobre elas. Além disso, buscar o aconselhamento de um profissional especialista no assunto ajudará a evitar que você deixe de receber todos os valores rescisórios garantidos pela legislação.

Para isso, você pode contar com o nosso escritório. Aqui, sua consulta inicial é totalmente online e gratuita. Caso você tenha sido dispensado ou pediu demissão do seu emprego e não recebeu o que deveria pela rescisão do contrato de trabalho, relate o seu caso e nós avaliaremos se ele é passível de indenização.

Você receberá atendimento personalizado e terá ao seu lado uma equipe de advogados qualificada e pronta para fazer valer o seu direito na Justiça. Marque agora mesmo uma conversa com a Drª Thaís Cavalcanti, especialista em Direito Trabalhista e uma advogada sempre ao lado do trabalhador, e não da empresa.

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