/** Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade? Saiba se você tem direito

por | dez 6, 2021 | Artigos | 2 Comentários

Você sabia que o trabalho infantil é proibido e ainda assim é muito comum no nosso país?

O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais da criança e é expressamente proibido no Brasil.

Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar a legislação brasileira aplicável ao trabalho infantil em casa de terceiros.

O trabalho infantil é definido como qualquer trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida por lei, que é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O trabalho em casa de terceiros ocorre quando a criança ou adolescente é contratado por um empregador para trabalhar na residência de outra pessoa.

Sendo este trabalho, considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pois as crianças e adolescentes ficam expostos as condições precárias de trabalho, riscos de acidentes e violências domésticas físicas e psicológicas.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são as principais leis brasileiras que regulamentam o trabalho infantil. Assim, na Constituição Federal de 1988 há determinação de proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O ECA, por sua vez, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção integral e à prioridade absoluta em todas as ações e políticas públicas que lhes dizem respeito. Assim, como na Constituição Federal, o ECA também proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e o trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e adolescente.

Além disso, o ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Trata-se de prática proibida pelo ECA, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) regulamenta a contratação de adolescentes como aprendizes para determinados serviços. A lei estabelece que a aprendizagem é uma formação técnico-profissional ministrada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social dos aprendizes.

Para que o trabalho de aprendizagem seja considerado válido, é necessário que a empresa cumpra as seguintes condições: matricular o aprendiz em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional; garantir ao aprendiz a realização de curso de aprendizagem e de atividades práticas; e inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem.

O trabalho infantil é uma questão grave que acomete a sociedade brasileira, e é necessário que sejam tomadas medidas eficazes para erradicá-lo.

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Apesar das diferenças entre insalubridade e periculosidade, ambos são direitos do trabalhador que se expõe a riscos. No texto abaixo, vamos explicar tudo que você precisa saber e te auxiliar a entender se você possui ou não esses direitos.

Nas milhões de relações de trabalho existentes hoje no país, nem sempre fica claro – tanto para o empregador quanto para o empregado – se há direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade na atividade profissional. Por vezes, falta de conhecimento de ambas as partes, mas infelizmente, há também desonestidade por parte de empregadores para se livrarem deste custo adicional. Por isso, o intuito deste breve artigo é esclarecer do que se trata esses direitos do trabalhador e muni-lo de informações para que conheça seus direitos.

Para começar, é importante esclarecer os significados de insalubre e periculoso. Insalubre quer dizer que algo (um trabalho ou determinada atividade) pode trazer malefícios à saúde da pessoa, portanto, algo que coloque a saúde do profissional em risco.

Periculosidade é semelhante, pois também coloca a saúde do profissional em risco, mas com a diferença de se tratar de algo fatal, ou seja, onde há risco de vida imediato.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade foram pensados como uma forma de “compensar” o funcionário por exercer uma função na qual corra riscos. Logo, se você é um profissional no qual trabalha com riscos à saúde ou de vida, seu empregador deve te pagar este adicional.

Abaixo, vamos entender um pouco mais sobre cada um dos temas para que você, trabalhador, conheça seus direitos e saiba identificar quando o recebimento do adicional é devido e como proceder caso não receba do seu empregador.

Sobre insalubridade

Se você é trabalhador e atua em atividades que envolvam poluição, químicos, ruídos, radiações, entre outros fatores que você julga afetar sua saúde, certamente a empresa onde você trabalha deverá te pagar o adicional de insalubridade. E caso não saiba, isso é garantido em lei no Art.189 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT):

Art.189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Caso o trabalhador/empregado tenha dúvidas se a atividade que exerce lhe garante o direito ao adicional de insalubridade, ele pode consultar a Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15). A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. Se ainda assim houver dúvidas ou o trabalhador preferir conversar diretamente com um especialista, basta clicar no botão abaixo e iniciar sua conversa com um especialista da equipe da Dra. Thais Cavalcanti.

Importante que o trabalhador/empregado também saiba analisar o grau de insalubridade pelo qual está exposto, e isso também está definido na NR-15. Esses graus variam de acordo com o agente com o qual está lidando e podem ser definidos como mínimo, médio e máximo. No mínimo, há um adicional de 10%, no médio de 20% e no máximo de 40%.

Por fim, se a empresa trabalhar para que haja eliminação ou neutralização do risco em que o profissional está exposto, o adicional de insalubridade poderá ser cessado, conforme o artigo 191 da CLT e NR 15 artigo 15.4.1. É fundamental que haja um profissional habilitado, como um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, por exemplo, para orientar em relação a este processo.

Sobre periculosidade

Se você trabalha em profissões como veterinários, coletores de lixo, policiais e seguranças, técnicos de instrumentação médica, caminhoneiros e motoristas em geral, entre diversos outros, você tem direito ao adicional de periculosidade. Atividades que exijam contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado, também têm o direito garantido pela lei, neste caso, no artigo 193 da CLT (clique no artigo para ler na íntegra):

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)”

Válido lembrar que a CLT foi atualizada para também garantir o adicional de insalubridade aos profissionais como motoboys, que também estão expostos diariamente a acidentes, e vigilantes e seguranças privados, pois também estão sujeitos a perigos como roubos e violência física em seu ofício.

O pagamento do adicional de periculosidade é geralmente composto por 30% a mais do salário. Então, se o profissional recebe R$ 1.000 de salário, com o adicional seu valor final terá que ser de R$ 1.300.

Como posso comprovar que estou exposto a riscos?

Infelizmente, algumas vezes, para que o trabalhador possa receber seu adicional por periculosidade ou insalubridade, será necessário ajuizar uma ação por meio de um advogado trabalhista. Ele será capaz de coletar as evidências necessárias para comprovar o direito do funcionário.

A atividade de risco deverá ser comprovada por meio de perícia técnica e por algum profissional habilitado, tal como engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitados. Isso porque o juiz ou advogado contratado não terão a “competência” para atestar se o ambiente de trabalho coloca a vida ou saúde do trabalhador em risco.

Se por acaso não houver possibilidade de realizar a perícia, como em casos onde o local do trabalho não existe mais, esta será dispensada e o juiz tomará uma decisão tendo em base outros meios de prova. Se tiver dúvidas em relação a este procedimento, você pode clicar aqui e agendar uma conversa com um especialista da equipe da Dra. Thais Cavalcanti.

Posso acumular o adicional de periculosidade e insalubridade?

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são diferentes e incidem de formas distintas. Sendo assim, não é possível acumular adicional de insalubridade e periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193, parágrafo 2º da CLT. Esta foi uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, se o profissional exercer atividades de risco, mas em empresas diferentes, poderá acumular os benefícios.

Esperamos que você tenha gostado do conteúdo e encontrado as respostas para suas dúvidas! Se por acaso você continuar com alguma dúvida e quiser detalhar melhor seu caso para um profissional habilitado – ou mesmo iniciar o seu processo na justiça do trabalho, não deixe de clicar no botão abaixo e marcar uma conversa com um especialista da equipe da Dra. Thais Cavalcanti.

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2 Comentários

  1. José Dionísio

    Trabalhei 6 anos em uma empresa ,ela não pagou minha insalubridade trabalhei em laminação a quente, mesmo comprovado o ambiente de trabalho a empresa não me pagou entrei com uma ação será que levará muito tempo para me pagar mesmo comprovado?

    Responder
  2. Daniel Laurindo de Oliveira

    No caso de porteiro

    Responder

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