/** Adicional de periculosidade: quem tem direito?

Adicional de periculosidade: quem tem direito?

por | mar 3, 2022 | Artigos | 0 Comentários

Você sabia que o trabalho infantil é proibido e ainda assim é muito comum no nosso país?

O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais da criança e é expressamente proibido no Brasil.

Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar a legislação brasileira aplicável ao trabalho infantil em casa de terceiros.

O trabalho infantil é definido como qualquer trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida por lei, que é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O trabalho em casa de terceiros ocorre quando a criança ou adolescente é contratado por um empregador para trabalhar na residência de outra pessoa.

Sendo este trabalho, considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pois as crianças e adolescentes ficam expostos as condições precárias de trabalho, riscos de acidentes e violências domésticas físicas e psicológicas.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são as principais leis brasileiras que regulamentam o trabalho infantil. Assim, na Constituição Federal de 1988 há determinação de proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O ECA, por sua vez, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção integral e à prioridade absoluta em todas as ações e políticas públicas que lhes dizem respeito. Assim, como na Constituição Federal, o ECA também proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e o trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e adolescente.

Além disso, o ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Trata-se de prática proibida pelo ECA, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) regulamenta a contratação de adolescentes como aprendizes para determinados serviços. A lei estabelece que a aprendizagem é uma formação técnico-profissional ministrada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social dos aprendizes.

Para que o trabalho de aprendizagem seja considerado válido, é necessário que a empresa cumpra as seguintes condições: matricular o aprendiz em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional; garantir ao aprendiz a realização de curso de aprendizagem e de atividades práticas; e inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem.

O trabalho infantil é uma questão grave que acomete a sociedade brasileira, e é necessário que sejam tomadas medidas eficazes para erradicá-lo.

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Situações de perigo no trabalho são aquelas que colocam a vida do funcionário em risco. Saiba quais profissões têm direito a receber o adicional de periculosidade.

A realização de atividades profissionais que coloquem sua vida em risco dão ao trabalhador direito ao chamado adicional de periculosidade. Esse instrumento, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é uma forma de compensar o funcionário pelo perigo envolvido em suas ações no trabalho.

Apesar de garantido por lei e regulamentado há mais de 40 anos, o pagamento do adicional de periculosidade ainda é muito debatido na Justiça, uma vez que há inúmeros trabalhadores que não sabem seus direitos. Com isso, certos empregadores tentam tirar vantagem dessa situação para reduzir seus gastos.

No artigo a seguir, veremos em detalhes o que se define como periculosidade no trabalho, o que a legislação brasileira diz sobre o tema e como fazer para buscar seu direito a um adicional de periculosidade em ação judicial.

O que é periculosidade no trabalho?

A periculosidade no trabalho é definida como qualquer atividade em que haja risco de morte ao trabalhador. A possibilidade de um acidente fatal, aliás, é o que diferencia a periculosidade de insalubridade, que diz respeito a atividades que afetem a saúde do trabalhador mediante exposição a tais agentes ao longo do tempo.

Assim, quando falamos em periculosidade, estamos tratando de situações que, pela própria natureza do trabalho, podem levar à morte do trabalhador. Alguns exemplos incluem manipulação de explosivos, combustíveis e material radioativo.

Outro detalhe muito importante sobre a periculosidade no trabalho e o direito a um adicional ao salário por conta desse perigo é a exposição a tal perigo. Não é preciso atuar diretamente com os materiais perigosos nem fazer isso ao longo de toda a jornada de trabalho.

Imagine a situação hipotética de um funcionário administrativo de uma companhia que lida com produção de energia nuclear. Esse trabalhador atua metade da semana na sede da empresa, longe da usina, e a outra metade nas instalações da usina.

Mesmo sem manusear conteúdo radioativo, sua simples presença no local, a uma distância que o exponha aos riscos de um vazamento ou explosão, lhe dá o direito ao adicional de periculosidade, pois a possibilidade de morte em caso de acidente é tão significativa quanto a dos técnicos da usina.

O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade?

A CLT é bastante direta no que se refere ao adicional de periculosidade, tratando desse tema nos artigos 193 a 197. Em primeiro lugar, ela define quais situações de risco estão sujeitas ao pagamento do adicional.

Tais casos serão “exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica” e “roubos ou outras espécies de violência física”. Além disso, em 2014, foi adicionado o trabalho com motocicletas (motoboy ou entregador de aplicativo, por exemplo) como atividade perigosa.

Outro ponto de grande importância é o percentual adicionado ao salário do trabalhador. A CLT define que o adicional de periculosidade deve ser relativo a 30% dos rendimentos do empregado. Assim, uma pessoa que receba R$ 1.500,00 para desempenhar uma atividade perigosa tem direito a adicional de R$ 450,00, totalizando vencimentos de R$ 1.950,00.

Vale destacar que o adicional de periculosidade incide diretamente sobre o salário-base do trabalhador, não incluindo participação sobre lucros e outras gratificações. Por outro lado, o artigo 142 da CLT prevê que o cálculo do valor relativo às férias levará em conta o adicional.

Por fim, a legislação trabalhista também trata da questão da comprovação da periculosidade no trabalho. A lei permite que tanto o empregador quanto o sindicato da categoria podem solicitar perícia de um médico ou engenheiro do trabalho para avaliar os perigos envolvidos em determinada atividade.

Durante um processo judicial, qualquer empregado também pode solicitar ao juiz do caso a realização de perícia para constatar a situação do trabalho e confirmar ou negar a existência de periculosidade no trabalho. Tal situação é bastante comum em ações de funcionários que solicitam pagamento retroativo nos casos em que as empresas se negam a pagar o adicional de periculosidade.

Quais profissionais têm direito ao adicional de periculosidade?

Como vimos, a CLT é sucinta ao elencar as profissões que têm direito a um adicional de periculosidade. No entanto, todas as situações de perigo que fazem jus ao percentual extra estão listadas na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho, que rege todos os detalhes do adicional de periculosidade.

A NR 16 é completa e não é possível listar aqui cada um dos casos passíveis de adicional de periculosidade. A seguir, trazemos algumas das atividades profissionais que têm direito ao pagamento:

  • Transporte, armazenamento e carga e descarga de explosivos
  • Detonação, manuseio e verificação de explosivos
  • Armazenamento de fogos de artifício e produtos químicos
  • Produção, transporte e processamento de gás inflamável
  • Abastecimento de aeronaves
  • Atividades em poços e plataformas de petróleo
  • Refino de petróleo e outros combustíveis
  • Vigilância patrimonial e segurança de eventos
  • Transporte de valores e escolta armada
  • Construção, operação e manutenção de redes elétricas
  • Atividades profissionais que demandem uso de motocicleta

O que fazer se não recebo o adicional de periculosidade?

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Se você desempenha alguma das atividades listadas acima ou qualquer outra presente na NR 16, seu direito a 30% de adicional de periculosidade sobre o seu salário está assegurado. Caso esse pagamento não seja feito, é preciso buscar seu direito, seja em negociação direta com o empregador, seja na Justiça.

Lembre-se que o empregador deve fazer o pagamento retroativo de todos os meses não recebidos. Assim, na maioria das vezes, o cumprimento da lei só será obtido por meio de ação judicial. Para isso, é importante que você comprove a prática de uma atividade profissional perigosa e, em alguns casos, solicite a realização de perícia no local.

Você considera que tem direito a adicional de periculosidade no seu trabalho e não o recebe? Agende no botão abaixo uma conversa com a Dra. Thais Cavalcanti para explicar o seu caso e receber assistência para o seu processo judicial.

Somos um escritório especializado em Direito do Trabalho e nosso objetivo é estar sempre ao lado do trabalhador, assegurando seus direitos e garantindo que você não se exponha a riscos sem receber a devida compensação por isso.

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