/** Adicional de insalubridade para funcionários de supermercado: quem tem direito? - Thais Cavalcanti

Adicional de insalubridade para funcionários de supermercado: quem tem direito?

por | abr 7, 2022 | Notícias | 0 Comentários

Você sabia que o trabalho infantil é proibido e ainda assim é muito comum no nosso país?

O trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais da criança e é expressamente proibido no Brasil.

Diante disso, o objetivo deste artigo é analisar a legislação brasileira aplicável ao trabalho infantil em casa de terceiros.

O trabalho infantil é definido como qualquer trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida por lei, que é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O trabalho em casa de terceiros ocorre quando a criança ou adolescente é contratado por um empregador para trabalhar na residência de outra pessoa.

Sendo este trabalho, considerado uma das piores formas de trabalho infantil, pois as crianças e adolescentes ficam expostos as condições precárias de trabalho, riscos de acidentes e violências domésticas físicas e psicológicas.

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são as principais leis brasileiras que regulamentam o trabalho infantil. Assim, na Constituição Federal de 1988 há determinação de proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O ECA, por sua vez, estabelece que a criança e o adolescente têm direito à proteção integral e à prioridade absoluta em todas as ações e políticas públicas que lhes dizem respeito. Assim, como na Constituição Federal, o ECA também proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e o trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança e adolescente.

Além disso, o ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Trata-se de prática proibida pelo ECA, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) regulamenta a contratação de adolescentes como aprendizes para determinados serviços. A lei estabelece que a aprendizagem é uma formação técnico-profissional ministrada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, e deve ser compatível com o desenvolvimento físico, psicológico, moral e social dos aprendizes.

Para que o trabalho de aprendizagem seja considerado válido, é necessário que a empresa cumpra as seguintes condições: matricular o aprendiz em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional; garantir ao aprendiz a realização de curso de aprendizagem e de atividades práticas; e inscrever o aprendiz em programa de aprendizagem no Cadastro Nacional de Aprendizagem.

O trabalho infantil é uma questão grave que acomete a sociedade brasileira, e é necessário que sejam tomadas medidas eficazes para erradicá-lo.

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Trabalhadores expostos a produtos de limpeza, frio e calor intensos podem receber adicional de insalubridade pelos riscos à saúde de suas atividades

Muitas categorias de trabalhadores enfrentam situações que colocam sua saúde em risco. Um ambiente em que isso pode acontecer são os supermercados devido ao contato com produtos químicos, exposição intensa ao calor e ao frio. Em qualquer um desses casos, o trabalhador tem direito ao chamado adicional de insalubridade.

A seguir, veremos o que é o adicional de insalubridade, como esse índice é calculado e quais funcionários de supermercados podem pleitear o recebimento desse adicional. Você também saberá como buscar a garantia desse direito na Justiça caso seu empregador negue o pagamento do adicional.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial devido ao trabalhador que atua em situações que expõem sua saúde a risco. Essas atividades envolvem contato com produtos químicos, ruído, radiação e calor ou frio intensos, por exemplo.

Atualmente, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho, é o documento que rege a determinação do pagamento do adicional aos trabalhadores. Nesse regulamento, são calculados os limites de tolerância para cada um dos fatores que podem levar à definição de insalubridade no trabalho.

O adicional a ser pago pode ser definido em 10%, 20% ou 40% do salário-base em caso de configuração da insalubridade como grau mínimo, médio ou máximo, respectivamente. Essa definição deve ser feita mediante convenção coletiva entre empregador e o sindicato da categoria ou através de perícia realizada por especialista em Segurança do Trabalho baseada na NR-15.

Também vale destacar que não é possível acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade, que diz respeito a situações com risco iminente de morte. Além disso, se um trabalhador estiver exposto a dois tipos de insalubridade, esse pagamento também não é cumulativo.

Em supermercados, alguns funcionários têm direito ao adicional de insalubridade. Entre eles, podemos destacar aqueles trabalhadores que atuam diretamente nos frigoríficos, estão expostos a calor excessivo nas padarias e entram em contato com produtos de limpeza.

Insalubridade-em-camara-de-frio-de-supermercado

Insalubridade em câmara de frio de supermercado

Funcionários de supermercados que trabalham a maior parte do tempo nas câmaras frias dos estabelecimentos têm direito a adicional de insalubridade. A NR-15 é bastante sucinta no que diz respeito à exposição ao frio intenso. Diz o documento, em seu Anexo 9:

“As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho”.

Nesse sentido, a definição do percentual acrescido ao salário deverá ser feita com base em perícia técnica realizada em cada local. Além da temperatura medida no interior do frigorífico, o adicional de insalubridade também é calculado a partir do tempo médio de permanência dos funcionários no local e a oferta de equipamentos de proteção.

Insalubridade para funcionários de padaria

Outro funcionário de supermercado que pode receber um adicional de periculosidade é o trabalhador com atuação na padaria e outros ambientes com altas temperaturas. A exposição ao chamado calor radiante dos fornos caracteriza a insalubridade.

O cálculo do adicional, nesses casos, é feito através de métricas presentes no Anexo 3 da NR-15. O regulamento prevê que o adicional deve ser pago para qualquer trabalhador exposto a temperaturas superiores a 26,7ºC, excluindo as situações de trabalho a céu aberto.

Também vale destacar que, nesses casos, o pagamento do adicional se restringe aos funcionários que trabalham diretamente na cozinha onde estão os fornos. Colaboradores que atuem no atendimento ao cliente da padaria do supermercado, por exemplo, não têm direito ao adicional de insalubridade por exposição ao calor.

Adicional de insalubridade por contato com produtos de limpeza

Por fim, funcionários do setor de limpeza dos supermercados também podem pleitear o adicional devido ao contato com produtos químicos. O tema, no entanto, é polêmico, com decisões conflitantes por parte da Justiça nos últimos anos.

Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o simples manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico “não é suficiente para caracterizar a insalubridade”, já que a NR-15, ao tratar de substâncias cáusticas, trata apenas de profissionais que atuam na fabricação desses produtos.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 2021, garantiu o pagamento do adicional em grau máximo a uma trabalhadora responsável pela limpeza de uma escola “dado o grande número de pessoas que se utilizam de tais dependências”.

Nesses casos, o ideal é que o adicional de insalubridade seja negociado diretamente com o supermercado. Nas situações em que o empregador se nega a garantir o pagamento, a solicitação de perícia através do sindicato ou na Justiça é uma opção.

Trabalho em profissão de risco, mas não recebo o adicional: o que fazer?

Como vimos nesse artigo, atuar em condições que colocam a saúde do trabalhador em risco garantem o pagamento de adicional de insalubridade, que pode chegar a 40% do salário. Esse é um direito de todo trabalhador, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, se você desempenha uma função que representa risco à saúde, como frio e calor intensos e contato com produtos químicos, e não recebe o adicional, é preciso buscar o seu direito na Justiça.

Quer ajuda para saber se você pode receber adicional de insalubridade pelo seu trabalho? Agende uma consulta com a Dra. Thais Cavalcanti agora mesmo. Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Trabalhista e já atendemos centenas de clientes.

Relate o seu caso de forma totalmente online e gratuita e nós auxiliaremos na luta para garantir que você receba tudo aquilo que tem direito pelo desempenho de suas funções.

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